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São José inicia fase vermelha nesta quarta-feira

São José dos Campos entra na fase vermelha do Plano São Paulo nesta quarta-feira (10). Até o dia 19, estão autorizados a abrir, mediante protocolos, os estabelecimentos de produtos e serviços considerados essenciais. Para a nova etapa, a Prefeitura publicou o decreto 18.764, disponível no Boletim do Município, que traz as regras, assim como novos valores […]

Clemente Lemes3 min de leitura
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São José dos Campos entra na fase vermelha do Plano São Paulo nesta quarta-feira (10). Até o dia 19, estão autorizados a abrir, mediante protocolos, os estabelecimentos de produtos e serviços considerados essenciais.

Para a nova etapa, a Prefeitura publicou o decreto 18.764, disponível no Boletim do Município, que traz as regras, assim como novos valores de multa para quem descumprir as medidas. O valor base é R$ 2.900, podendo chegar a R$ 7.272,50, em casos de eventos com aglomeração.

Tentativa

Com base nos indicadores da região estabelecidos pelo próprio Governo do Estado, São José dos Campos, assim como outras cidades da região, poderiam permanecer na fase laranja. Por este motivo, a Prefeitura tentou na Justiça uma autorização para permanecer na fase atual.

Após permissão do TJ (Tribunal de Justiça), o STF suspendeu a liminar concedida à Prefeitura.

Permitido

• Saúde – Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal.
• Alimentação – Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.
• Segurança – Serviços de segurança pública e privada.
• Comunicação – Meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
• Construção civil e indústria.
• Serviços gerais – Hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais, atividades religiosas.
• Restaurantes (delivery, retirada e drive-thru) e similares – Permitidos serviços de retirada, entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). É vedado o consumo no local.
• Logística – Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
• Abastecimento – Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
• Escolas – Dentro dos critérios estabelecidos.

Proibido

• Comércio em geral.
• Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias.
• Academias de esporte e centros de ginástica.
• Shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres.
• Eventos, convenções e atividades culturais.

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