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Inventário poderá ser feito em cartório antes do pagamento do ITCMD

Decisão do CNJ permite que herdeiros formalizem a partilha de imóveis e outros bens sem precisar quitar antecipadamente o imposto; regra ainda depende de regulamentação em São Paulo

Jornalista Helen Camargo3 min de leitura
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Reprodução

Famílias de São José dos Campos que recebem imóveis e outros bens como herança poderão concluir o inventário em Cartório de Notas mesmo antes do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A mudança foi autorizada por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que retirou a exigência do recolhimento antecipado do tributo como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

A medida pode facilitar o procedimento principalmente para famílias que possuem patrimônio, mas não dispõem de recursos financeiros para quitar imediatamente o imposto. O ITCMD, porém, continua sendo obrigatório e deverá ser pago de acordo com as regras estabelecidas pelo Estado.

A decisão do CNJ atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Como fica o inventário

Antes da mudança, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regularizada e a divisão dos bens definida, a escritura pública poderia não ser concluída sem a comprovação do pagamento do ITCMD.

A exigência afetava especialmente famílias cujo patrimônio estava concentrado em imóveis ou outros bens, mas que não tinham dinheiro disponível para pagar o imposto naquele momento.

Com a nova decisão, será possível formalizar a partilha em cartório antes do recolhimento do tributo. O tabelião deverá registrar na escritura que os interessados estão cientes das obrigações tributárias.

Caso o imposto ainda não tenha sido pago, o ato deverá ser comunicado ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme as regras previstas na legislação tributária estadual.

Segundo Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), a medida pode ampliar o acesso das famílias ao inventário extrajudicial.

“Em muitos casos, a família recebe patrimônio imobiliário, mas não tem liquidez naquele momento para pagar o imposto.”

Ela ressalta, entretanto, que a aplicação da nova sistemática ainda depende de regulamentação pelos estados.

ITCMD continua sendo cobrado

A decisão do CNJ não significa isenção ou redução do ITCMD. O imposto continuará sendo devido pelos herdeiros e donatários.

Em São Paulo, a alíquota informada pelo CNB/SP para heranças e doações é de 4%.

Na prática, a principal mudança está no momento do pagamento: o tributo deixa de ser uma condição prévia para a lavratura da escritura pública, mas a obrigação tributária permanece.

São José dos Campos registra aumento dos inventários

Os dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que os inventários realizados em Cartórios de Notas ganharam espaço em São José dos Campos nos últimos anos.

Entre 2007 e julho de 2026, foram realizadas 12.934 escrituras de inventário no município. Somente em 2025, foram registrados 1.100 atos.

Em 2007, primeiro ano da série, haviam sido realizados 128 inventários. Na comparação com 2025, o número representa crescimento de aproximadamente 759%.

O inventário extrajudicial pode ser realizado por meio de escritura pública, presencialmente ou pela plataforma e-Notariado. O procedimento permite formalizar a divisão da herança e viabilizar a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens.

A participação de advogado ou defensor público continua sendo obrigatória.

O que muda para os herdeiros

Com a nova regra, a família poderá:

  • formalizar o inventário e a partilha antes de quitar o ITCMD;

  • registrar na escritura que está ciente das obrigações tributárias;

  • comunicar o ato ao Fisco quando o imposto ainda não tiver sido pago;

  • realizar o procedimento por Cartório de Notas, inclusive pela plataforma e-Notariado.

Apesar da decisão nacional, a aplicação prática da medida em São Paulo ainda depende da regulamentação estadual, especialmente quanto aos procedimentos a serem adotados pela Secretaria da Fazenda.

Assim, a mudança não elimina o pagamento do imposto, mas pode permitir que famílias com patrimônio e pouca liquidez avancem na regularização e transferência dos bens antes de conseguir reunir o valor necessário para quitar o ITCMD.

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