5 dicas que você precisa saber para se tornar MEI
Para ser tornar MEI (Micro Empreendedor Individual) é muito simples, rápido e fácil, por isso preparamos dicas para facilitar sua jornada rumo ao empreendedorismo individual. Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade. Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc. Para ser MEI atenção! Funcionários públicos [...]

Para ser MEI atenção!
Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo?
Quais as ocupações que podem ser MEI
Documentos Necessários para se Formalizar como MEI
Antes de começar o processo de formalização, veja a seguir os documentos que você precisa ter em mãos e o passo a passo deste processo.

Observação:
- Ter a conta gov.br :
- No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
- No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
-
- Dados de identificação civil do estrangeiro:
-O país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
-Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Observação: Por questões de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.
Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)

Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial ;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B)
|
OCUPAÇÃO |
CNAE |
ISS |
ICMS |
| Transportador Autônomo De Carga – Municipal |
4930-2/01 |
S |
N |
| Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional |
4930-2/02 |
N |
S |
| Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos |
4930-2/03 |
S |
S |
| Transportador Autônomo De Carga – Mudanças |
4930-2/04 |
S |
S |
Qual é o caminho para quem é transportador autônomo de cargas se formalizar como MEI?
- Ter a conta gov.br
- No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
- No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
- Acessar o Card “Formalize-se” ao lado e inserir os dados do seu negócio : tipo de ocupação “Tabela B”, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
* Para mais informações sobre a conta gov.br níveis da conta gov.br, clique aqui.
Qual a diferença de MEI para MEI Caminhoneiro(a)?
Hoje quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento mensal de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente.
Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais
No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, (MEI Caminhoneiro), que optar até o dia 31/03 pela tabela B, poderá faturar até R$ 251,6 mil anuais.
Atenção: Só poderá exercer no ano-calendário exclusivamente as atividades constantes na tabela B para ter direito ao limite de receita bruta maior.
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