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Economia

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para passageiros menores de 16 anos

Passageiros com menos de 16 anos que viajarem acompanhados por familiares ou responsáveis passam a ter o direito de embarcar sentados ao lado de seus acompanhantes em voos realizados no Brasil. A determinação foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União. Com […]

Helen Camargo3 min de leitura
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Vale do Paraíba — arte de capa do protótipo. No portal publicado entra a foto da matéria com o crédito do fotógrafo.

Passageiros com menos de 16 anos que viajarem acompanhados por familiares ou responsáveis passam a ter o direito de embarcar sentados ao lado de seus acompanhantes em voos realizados no Brasil. A determinação foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Com a nova regra, as companhias aéreas deverão garantir a marcação de assentos contíguos já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional para crianças e adolescentes acompanhados.

A medida busca impedir que famílias sejam separadas durante o voo em razão da cobrança pela escolha antecipada de assentos, prática adotada por algumas empresas aéreas nos últimos anos.

Exceções previstas

A obrigatoriedade não se aplica aos chamados assentos especiais, como aqueles com maior espaço para as pernas, localizados nas primeiras fileiras da aeronave ou em classes superiores de serviço. Nesses casos, as companhias poderão continuar cobrando valores adicionais pela reserva.

Empresas podem ser penalizadas

Segundo a Anac, as empresas que descumprirem a norma — seja ao separar menores de seus responsáveis ou ao cobrar pela marcação conjunta dos assentos — estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na regulamentação da agência.

A resolução entrou em vigor imediatamente e deve ser observada em todos os canais de venda e reserva de passagens aéreas.

De acordo com a Anac, a medida atende provisoriamente a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida em uma ação civil pública que tramita desde 2019.

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