Prefeitura de São José rescinde contrato com Grupo Itapemirim
Nota à imprensa. A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade, informa a rescisão unilateral dos contratos de concessão para operação do sistema de transporte público com o Grupo Itapemirim. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da [...]

Nota à imprensa.
A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade, informa a rescisão unilateral dos contratos de concessão para operação do sistema de transporte público com o Grupo Itapemirim. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União, e também será publicada no Boletim do Município.
As duas empresas do grupo, Itapemirim Transporte Urbano Ltda (vencedora na licitação do lote 01) e a ITA – Transporte Urbano Ltda (vencedora do lote 02) tiveram os contratos rescindidos pela prefeitura em 21 de janeiro, após o grupo descumprir itens do contrato, como a comprovação de aquisição de frota e a apresentação do layout dos veículos.
O grupo encaminhou recurso no último dia 28 em resposta ao indeferimento de sua defesa prévia e ao procedimento de rescisão contratual, mas o pedido foi indeferido após análise técnica e jurídica da documentação.
A Prefeitura informa ainda que conduziu a licitação respeitando a legislação, como sempre faz em todos os processos e que assegurou às concessionárias, conforme legislação vigente, o direito ao contraditório e ampla defesa.
Contratos – Itapemirim e Prefeitura de São José dos Campos
A Prefeitura havia assinado contrato com a empresa Itapemirim Transporte Urbano Ltda para a concessão do lote 1 – regiões norte, oeste e sul– em 31 de agosto de 2021. A concessionária também ficaria responsável pela operação dos VLPs (Veículos Leve sobre Pneus) 100% elétricos, no trecho sul da Linha Verde.
Já para a operação do lote 2, que iria atender as regiões leste e sudeste, o contrato foi assinado no dia 14 de dezembro com a empresa ITA – Transporte Urbano Ltda. A operação dos lotes 1 e 2 iria ocorrer de forma simultânea a partir do mês de maio.
Atualmente, o sistema de transporte público é operado por três concessionárias que possuem contratos até outubro de 2022.
Entenda o caso
31 de agosto de 2021 – A Prefeitura assina contrato de concessão com a empresa Itapemirim Transporte Urbano Ltda para a operação do lote 1: regiões norte, oeste e sul. A concessionária também ficaria responsável pela operação dos VLPs (Veículos Leve sobre Pneus) 100% elétricos no trecho sul da Linha Verde.
14 de dezembro de 2021 – A Prefeitura de São José assina contrato de concessão com a empresa ITA – Transporte Urbano Ltda para a operação do lote 2: regiões leste e sudeste. Com a assinatura do lote 2, as empresas concessionárias passaram a ter prazo de até 150 dias para iniciar a operação do sistema de transporte na cidade de forma simultânea.
15 de dezembro de 2021 – Emissão da Ordem de Serviço com descrição do cronograma. Entre as etapas previstas, a apresentação de contrato de aquisição de frota e de layout dos veículos, conforme também previsto no Plano de Negócios, que deveria ser realizado até o dia 3 de janeiro de 2022.
3 de janeiro de 2022 – Concessionárias não apresentam documentação referente ao contrato de aquisição de frota e do layout dos veículos.
4 de janeiro – Prefeitura notifica as concessionárias quanto ao não cumprimento do prazo da Ordem de Serviço e concede prazo para regularização.
7 de janeiro – Em resposta à notificação, as concessionárias pedem dilação de prazo para apresentação de documentação até final de janeiro e alterações no contrato, como a locação da frota em vez de aquisição de frota própria.
12 de janeiro – A prefeitura indefere o pedido de dilação de prazo e de locação de frota e inicia abertura de procedimento administrativo para a rescisão unilateral dos contratos, respeitando o devido processo legal e o contraditório, na forma da lei. Prefeitura concede prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa prévia ao Grupo Itapemirim, do qual fazem parte as concessionárias
19 de janeiro – Grupo Itapemirim envia defesa prévia referente à abertura de procedimento administrativo para a rescisão unilateral do contrato em razão de descumprimento contratual. Na documentação enviada, o grupo apresenta um contrato de fornecimento de veículos de modelo único em quantidade diferente do solicitado, contrariando o previsto em Edital e Contrato, como também não encaminhou o layout dos veículos. Apresentaram também documentação estrangeira sem tradução juramentada.
21 de janeiro – Após análise técnica e jurídica, Prefeitura indefere defesa prévia e decide pela rescisão contratual com as concessionárias do grupo Itapemirim. As empresas possuem prazo legal de cinco dias úteis para interpor recurso, assegurando o contraditório e ampla defesa, conforme legislação vigente.
28 de janeiro – Grupo Itapemirim encaminha recurso em resposta ao indeferimento de sua defesa prévia e à rescisão contratual. Na documentação enviada, o grupo apresenta um outro contrato de fornecimento de veículos, assinado na mesma data do contrato enviado na defesa prévia, porém com conteúdo completamente distinto (quantidade de frota, valores, partes e testemunhas), e sem menção aos modelos que estariam sendo fornecidos. Encaminhou também a tradução da documentação estrangeira apresentada anteriormente, o qual é referente a Acordo de Cooperação entre 3 (três) empresas estrangeiras, mas não comprova vínculo com as Concessionárias ou com a fornecedora de frota citada. Apresentaram também uma proposta comercial para homologação de veículos no Brasil, porém trata-se de documento parcialmente preenchido, sem comprovação de relação com as Concessionárias ou com menção à frota que será homologada.
03 de fevereiro – Após análise técnica e jurídica, a Prefeitura indefere o recurso do Grupo Itapemirim.
Foto: Claudio Vieira/ PMSJC
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