EDP registra mais de 2,5 mil ocorrências de fraudes com energia no Vale
Foto: Divulgação / EDP A EDP, distribuidora de energia do Vale do Paraíba, registrou 2.573 ocorrências de fraudes detectadas em ligações na rede elétrica na região, de janeiro a junho de 2023. O número é ligeiramente menor do que o do ano passado, quando ocorreram cerca de 2.599 registros. A concessionária continua a atuar fortemente [...]

Foto: Divulgação / EDP
A EDP, distribuidora de energia do Vale do Paraíba, registrou 2.573 ocorrências de fraudes detectadas em ligações na rede elétrica na região, de janeiro a junho de 2023. O número é ligeiramente menor do que o do ano passado, quando ocorreram cerca de 2.599 registros. A concessionária continua a atuar fortemente no trabalho contra as fraudes de energia, conhecidas popularmente como ‘gatos’.
Para combater as irregularidades de energia em residências, comércios e indústrias em todo o Vale, as equipes da Distribuidora realizaram uma média de 52 operações diárias, com o apoio das autoridades policiais, que resultaram na recuperação de 16.400 megawatts-hora (MWh). Essa quantidade de energia é suficiente, por exemplo, para o abastecimento de Tremembé, Aparecida e Potim por um mês.
Na região, São José dos Campos lidera os indicadores com 3.059 inspeções realizadas, 1.012 fraudes detectadas e 5.610 MWh recuperados, o que daria para abastecer uma cidade do porte de Cachoeira Paulista por mais de um mês.
CONSEQUÊNCIAS
Ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária.Os maiores lesados são os próprios consumidores.De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
As ligações clandestinas oferecem risco e também trazem prejuízos a toda a população, já que parte dos custos acaba sendo diluída na conta de todos, de acordo com a regulamentação vigente.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução Aneel, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
RISCO À VIDA
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa e que pode provocar a morte, também traz risco de sobrecarga à rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
De acordo com levantamento da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia (Abradee), foram registrados, no ano passado, 756 acidentes envolvendo a rede elétrica, dos quais 270 resultaram em mortes. A ligação clandestina é quarta maior causa de morte no país relacionada à energia elétrica.
A EDP pede para que a população contribua, denunciando as ligações irregulares através de seus canais de atendimento aos consumidores, que são gratuitos e funcionam 24 horas.
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