Dia do Consumidor: Procon realiza atendimento especial na Praça Raul Chaves
Nesta terça-feira (15), Dia do Consumidor, o Procon de Jacareí fará uma ação especial para celebrar a data. O expediente será feito, excepcionalmente, em uma tenda na Praça Raul Chaves, região central, 9h às 13h. A diretora do Procon, Aline Fabri, lembra que “muitos comércios aproveitam a data para vender mercadorias e serviços com descontos, [...]

Nesta terça-feira (15), Dia do Consumidor, o Procon de Jacareí fará uma ação especial para celebrar a data. O expediente será feito, excepcionalmente, em uma tenda na Praça Raul Chaves, região central, 9h às 13h.
A diretora do Procon, Aline Fabri, lembra que “muitos comércios aproveitam a data para vender mercadorias e serviços com descontos, no entanto os consumidores devem se prevenir para não cair em ofertas enganosas ou para não se prejudicar financeiramente com a compra excessiva e, muitas vezes, desnecessária”.
Dicas
O Procon dá algumas orientações na hora de fazer as compras:
– Publicidade: toda oferta deve ser clara e precisa, de modo a apresentar as informações sobre o produto; logo, ressalta-se que é proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do Artigo 37 do Código De Defesa Do Consumidor.
– Direito de arrependimento: conforme determina o Artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir da contratação no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a formalização do contrato ocorrer fora do estabelecimento comercial, como aquisições feitas pelo telefone ou em domicílio.
– Cumprimento de oferta: exalta-se que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, sendo que, no caso de recusa, o mesmo pode escolher entre o cumprimento forçado da obrigação; a troca por outro produto equivalente ou a rescisão contratual, fato este amparado pelo Artigo 35 da lei supramencionada.
– Troca de produtos: em caso de vícios de qualidade, caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, o consumidor pode requerer a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, de acordo com o Artigo 18, CDC. Cumpre salientar, ainda, que o prazo para reclamar é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
– Peças de reposição: Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto, conforme menciona o Artigo 32 do Código De Defesa Do Consumidor.
Dia do Consumidor
O Dia do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983. No entanto, sua iniciativa surgiu em 1962, em paralelo às mudanças ocorridas pela industrialização, quando o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez um discurso salientando que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido.
Desde então, a data é considerada uma oportunidade para exigir o cumprimento dos direitos previstos na lei. Em 1997, o Brasil instituiu o Código de Defesa do Consumidor, uma Lei Consumerista focada na relação entre fornecedor e comprador; fato que colaborou para o surgimento dos Procons.
Foto: DIvulgação/ PMJ
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